São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52825, de 20 de março de 2008
Nº 52825/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.825, DE 20 DE MARO DE 2008
Altera o Decreto 52.761, de 28-2-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com as mercadorias que especifica
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 20 de maro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maro de 2008.
OFCIO GS N 96/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto altera o Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, o qual fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com mercadorias sujeitas ao regime jurdico da substituio tributria.
A alterao proposta visa o aperfeioamento da redao do referido decreto, esclarecendo que o prazo a ser prorrogado o previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS, no se aplicando, portanto, a prorrogao ao recolhimento antecipado, por guia especial, do imposto devido pelas operaes subseqentes, na condio de sujeito passivo por substituio, nos termos do artigo 426-A.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes
(Publicado novamente por ter sado com incorrees)