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Decreto Estadual de São Paulo nº 39124, de 30 de agosto de 1994

Nº 39124/1994

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DECRETO N. 39.124, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Dá nova redação a dispositivo que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de adequar a composição do Conselho de Administração da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal em decorrência de reformas Administrativas;

Considerando os pronunciamentos da Assessoria jurídica do Governo e da Curadoria das Fundações do Ministério Público, contidas no Processo GG nº 1247/94,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 9º do Estatuto da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, aprovado pelo Decreto n. 7.917, de 13 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 9.º - O Conselho de Administração, órgão normativo, deliberativo e de controle da administração, compõe-se de 7 (sete) membros:

I - o Secretário de Planejamento e Gestão;

II - o Presidente da Fundação;

III - 2 (duas) pessoas de reconhecida capacidade em assuntos municipais;

IV - 1 (um) Prefeito Municipal;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;

VI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação.

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Art. 11.
".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.

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