São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39124, de 30 de agosto de 1994
Nº 39124/1994
DECRETO N. 39.124, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dá nova redação a dispositivo que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar a composição do Conselho de Administração da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal em decorrência de reformas Administrativas;
Considerando os pronunciamentos da Assessoria jurídica do Governo e da Curadoria das Fundações do Ministério Público, contidas no Processo GG nº 1247/94,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9º do Estatuto da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, aprovado pelo Decreto n. 7.917, de 13 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 9.º - O Conselho de Administração, órgão normativo, deliberativo e de controle da administração, compõe-se de 7 (sete) membros:
I - o Secretário de Planejamento e Gestão;
II - o Presidente da Fundação;
III - 2 (duas) pessoas de reconhecida capacidade em assuntos municipais;
IV - 1 (um) Prefeito Municipal;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação.
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Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.