São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51622, de 28 de fevereiro de 2007
Nº 51622/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.