Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51622, de 28 de fevereiro de 2007

Nº 51622/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
ISecretaria de Saneamento e Energia;
IIDepartamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
IIIComissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
IVCompanhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VICompanhia Energética de São Paulo - CESP;
VIIEMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIIIFundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.941, de 14 de julho de 2003 e nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo