Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52474, de 25 de junho de 1970

Nº 52474/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 7. Art. 35.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.474, DE 25 DE JUNHO DE 1970

Aprova o Regulamento de adaptação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - ao Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970

DECRETO N.52.474, DE 25 DE JUNHO DE 1970

Aprova o Regulamento de adaptação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - ao Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

ficando revogados os decretos n.os.........................................

49 323, de 20 de fevereiro de 1968.

Leia-se:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

ficando revogados os decretos n. os ....................................

49.324, de 20 de fevereiro de 1968.

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Onde se lê:

Art. 7.
VI
§ 1º -

'IV - os tutelados sem economia própria.

Leia-se:

Artigo. 7.º

VI

§. 1. -

4.º - os tutelados sem economia própria.

Onde se lê:

Artigo 14 . -

Xmenores que por determinação judicial se encontram sob a

guarda do contribuinte:.............................................

Leia-se:

Artigo 14 . -

Xmenores que por determinação judicial se encontrem sob a guarda do contribuinte:

Onde se lê:

Artigo 35 . - XXX - julgar recursos interpostos das decisões dos diretores de suas Divisões;

Leia-se:

Art. 35.
- XXI - julgar recursos interpostos das decisões dos diretores de suas Divisões;

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo