São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52361, de 13 de novembro de 2007
Nº 52361/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, bem como o estabelecido no inciso II, do artigo 2º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando que o Ação Jovem, criado em 2004 como projeto, alcançou êxito e desde seu lançamento beneficiou 155.390 jovens em 638 municípios do Estado de São Paulo, justificando agora a sua ampliação e continuação como Programa Ação Jovem;
Considerando que a ênfase a ser dada ao programa, além da conclusão da escolaridade básica, estará pautada, também, na capacitação e iniciação profissional para os jovens, em conformidade com a Lei do Aprendiz, mediante parceria com a Secretaria de Relações do Trabalho - SERT,
Decreta:
seu desligamento do programa;
XVIII - promover o controle e o monitoramento das ações do programa, no âmbito do seu respectivo território, sob a supervisão da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento SocialDRADS, da sua região;
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Carlos Americo Pacheco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.