São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49807, de 21 de julho de 2005
Nº 49807/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse do Estado na inclusão social de jovens com ensino fundamental ou médio incompletos e em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que os jovens, na faixa de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, têm sido o segmento populacional mais penalizado pela falta de oportunidade de trabalho, atual ou futuro, e pela violência urbana;
Considerando os altos índices de evasão escolar e a importância que a conclusão do ensino básico tem para a inserção dos jovens no mercado de trabalho; e
Considerando a significativa demanda de jovens para o ensino médio e o grande interesse por cursos profissionalizantes,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Batista Moraes de Andrade
Secretária da Cultura
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.