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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52307, de 26 de outubro de 2007

Nº 52307/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:

“XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)”

Art. 2.
- Ficam incluídos os cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Anexo X que passa a fazer parte integrante do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994.
Art. 3.
- O cargo de Dirigente Regional de Ensino fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.905, de 4 de março de 1998.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.

ANEXO X

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007

CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO

DENOMINAÇÃO GRUPO

Dirigente Regional de Ensino XVIII

Diretor de Escola VIII

Supervisor de Ensino VIII

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