São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52307, de 26 de outubro de 2007
Nº 52307/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)”
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.
ANEXO X
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007
CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO GRUPO
Dirigente Regional de Ensino XVIII
Diretor de Escola VIII
Supervisor de Ensino VIII