São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42905, de 4 de março de 1998
Nº 42905/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.