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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42905, de 4 de março de 1998

Nº 42905/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo VII do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação, substituído pelo do Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, o cargo de Dirigente Regional de Ensino, no Grupo IX.
Art. 2.
- Fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo anterior, o cargo de Delegado de Ensino.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1998.

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