São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52225, de 28 de julho de 1969
Nº 52225/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.225, DE 28 DE JULHO DE 1969
Altera a redação do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 51.732, de 28 de abril de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Felicio Castellano, Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.