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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52225, de 28 de julho de 1969

Nº 52225/1969

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3 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.225, DE 28 DE JULHO DE 1969

Altera a redação do

3

Art. 1.
- O
§ 3º do artigo 2.º do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"

§ 3ºº- O Grupo Executivo criado por êste artigo ficará diretamente subordinado ao Secretário da Promoção Social, cabendo-lhe, também, a livre escolha do Secretário Executivo do referido grupo."
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 51.732, de 28 de abril de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda

Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

José Felicio Castellano, Secretario da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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