Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51467, de 2 de janeiro de 2007

Nº 51467/2007

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Estadual de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos estaduais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o compromisso do Governo com o adequado funcionamento da administração estadual e a qualidade dos serviços prestados à população; e

Considerando a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços públicos,

Decreta:

Art. 2.
- O Programa será conduzido pelo Comitê Estadual de Desburocratização, ao qual competirá:
Idesenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído;
IIcoordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;
IIIpropor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.

Art. 3.
- O Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, é composto dos seguintes membros:
ISecretário do Emprego e Relações do Trabalho, que é seu Presidente;
IISecretário de Gestão Pública;
IIISecretário de Economia e Planejamento;
IVSecretário da Fazenda;
VSecretário da Segurança Pública;
VISecretário do Meio Ambiente;
VIISecretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIIIProcurador Geral do Estado.
§ 1º- Os membros de que tratam os incisos I a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.
§ 2º- O Comitê Estadual de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4.
- Caberá ao Comitê Estadual de Desburocratização:
Isolicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;
IIorganizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
IIIdesignar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo