São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52198, de 18 de julho de 1969
Nº 52198/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.198, DE 18 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a extinção da Divisão da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 4.º - Para efeito do disposto nos artigos 1.º e 3 º, do presente Decreto, os artigos 1.º e 7.º, do Decreto n.º 36.371, de 14 de março de 1960 passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.º - Os servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, reorganizados em cumprimento ao disposto no artigo 1.º, da Lei n. 5.360 de 10 de junho de 1959, compreendem:
Artigo 7.º - A Divisão da Carteira Predial, compreende:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.