São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52124, de 3 de setembro de 2007
Nº 52124/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2007.
(Tabelas Publicadas)