São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50422, de 27 de dezembro de 2005
Nº 50422/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o cancelamento de restos a pagar, desde que exista efetiva disponibilidade financeira e quando relativos a obrigações desconstituídas ou com créditos prescritos, pode constituir fonte adicional para a cobertura de créditos orçamentários destinados ao pagamento de requisitórios judiciais;
Considerando a necessidade de reunir, em uma única conta financeira, todos os saldos de requisitórios inscritos em restos a pagar, dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, independentemente da espécie e da natureza da obrigação, transferindo -os para uma Unidade Gestora específica, com a finalidade de respaldar o pagamento dos requisitórios;
Considerando que incumbe à Procuradoria Geral do Estado a realização dos pagamentos de precatórios da Administração Direta e a supervisão daqueles das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; e
Considerando a necessidade da adoção de medidas que permitam prosseguir no atendimento aos requisitórios judiciais pendentes,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 58744, de 19 de dezembro de 2012
- Decreto Estadual de São Paulo nº 58654, de 3 de dezembro de 2012
- Decreto Estadual de São Paulo nº 56559, de 21 de dezembro de 2010
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52277, de 22 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52124, de 3 de setembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51835, de 23 de maio de 2007