São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50744, de 25 de abril de 2006
Nº 50744/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros.
Parágrafo único- Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário -Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.