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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50744, de 25 de abril de 2006

Nº 50744/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros.

Parágrafo único- Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário -Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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