Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52109, de 30 de agosto de 2007

Nº 52109/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, o Decreto-Lei nº 63, de 15 de maio de 1969 e o Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2007.

(Tabelas Publicadas)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo