São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52109, de 30 de agosto de 2007
Nº 52109/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, o Decreto-Lei nº 63, de 15 de maio de 1969 e o Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2007.
(Tabelas Publicadas)