São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52066, de 24 de junho de 1969
Nº 52066/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.066, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a incidência do I.C.M. em operações com leite cru e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) valor efetivo, em separado, dos lei tes "quota", "extraquota" e "ácido";
b) valor para efeito de caiculo do crédito, em separado, dos leites "quota", "extraquota" e "ácido";
c) importância do impôsto a creditar, observados o valor efetivo ou o limite previsto no parágrafo 2.º dêste artigo, conforme o caso.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador:
Persistem as razões determinantes da concessão do crédito correspondente ao impôsto de circulação de mercadorias que seria devido sôbre a primeira saída de leite cru, efetuada pelo estabelecimento em que tiver sido produzido.
A medida, que reconhecidamente acarreta diminuição de receita, continua necessária para a manutenção do atual preço do leite, beneficiando-se, a um tempo, o produtor e o consumidor, motivo pelo qual entendo que permanecem válidas as razões constantes da justificativa oferecida quando da expedição do Decreto n. 51.469-69, publicado no Diário Oficial do Estado de 28-2-1969, à qual me reporto.
Referido Decreto concedeu o benefício fiscal até 30 de junho de 1969; a minuta, que ora tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, preconiza a prorrogação daquêle favor até o último dia do corrente exercício, ocasião em que o assunto será reestudado, para a tomada das providências indicadas.
Além da prorrogação, aproveita-se a oportunidade para dirimir dúvida quanto à apuração do crédito, suscitadas pelo Decreto n. 51.489-69.
São Paulo, 23 de junho de 1969
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
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