São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52121, de 31 de agosto de 2007
Nº 52121/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Gestão Pública,
Decreta:
"
“
“1. informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e o período aquisitivo;
“2. declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao período aquisitivo, nos termos do artigo 2º deste decreto.
“
“1. da necessidade do serviço;
“2. da disponibilidade orçamentária e financeira;
“3. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor ou militar.". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.