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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52121, de 31 de agosto de 2007

Nº 52121/2007

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Gestão Pública,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 52.031, de 3 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O servidor ou militar que optar pela conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, em pecúnia, deverá apresentar requerimento, no prazo de 3 (três) meses antes do mês de aniversário.

“

§ 1º- O órgão de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com:

“1. informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e o período aquisitivo;

“2. declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao período aquisitivo, nos termos do artigo 2º deste decreto.

“

§ 2º- Caberá à autoridade competente, conforme o caso, decidir sobre o deferimento do pedido, com observância:

“1. da necessidade do serviço;

“2. da disponibilidade orçamentária e financeira;

“3. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor ou militar.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.

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