São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52016, de 27 de julho de 2007
Nº 52016/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 318/2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Pela proposta, o diferimento do imposto na saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte do Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE para fabricação de mercadoria a ser exportada, será aplicado somente às saídas promovidas pelos fornecedores relacionados no despacho de concessão do regime. O diferimento passa a ser seletivo de modo a minimizar o acúmulo de crédito de ICMS pelos fornecedores.
Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes