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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51787, de 4 de maio de 2007

Nº 51787/2007

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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e o Decreto 51.461 de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 10.770.921,00 (Dez milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte e um reais) , suplementar ao orçamento da Fundação Memorial da América Latina, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2007.

(TABELAS PUBLICADAS)

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