São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51504, de 7 de março de 1969
Nº 51504/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.504, DE 7 DE MARÇO DE 1.969
Dispõe sôbre opção por reajuste monetário nos contratos de empréstimos imobiliário, extinção de taxa de locação e prorrogação de data de vencimento de prestações, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - A requerimento do interessado e conforme peculiaridade de caso, a data do vencimento das prestações relativas a financiamentos imobiliários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo poderá ser remarcada, a critério da Carteira Predial do I.P.E.S P., sem acréscimo de juros no período prorrogado.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Março de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Março de 1.969.
Maria Angeliza Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.