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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51346, de 3 de fevereiro de 1969

Nº 51346/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.346, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre o pagamento de «pro-Iabore» pelo exercício de função que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Para cumprimento do disposto no artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica a função de chefia da Seção de Expediente, do Gabinete do Secretário da Fazenda, criada pelo Decreto n. 51.195, de 27 de dezembro de 1968, enquadrada na referência «II».
Art. 2.
- O Secretário da Fazenda, através de Ato específico, fixará o valor do «pro-labore» do servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função acima especificada.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma administrativa.

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 94-R

Senhor Governador.

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de «pro labore» à função de chefia da Secretaria da Fazenda.

'Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, por decreto, nos casos de Reforma Administrativa, «pro labore» aos servidores designados para o exercício de função de chefia e direção de unidade existente e por fôrça de lei ou decreto e que não tenha o cargo correspondente.

A função especificada pelo presente decreto enquadra-se na citada lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968, baixado em decorrência do desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa. n. 78/68.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

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