São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51196, de 27 de dezembro de 1968
Nº 51196/1968
DECRETO N. 51.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968
Descentraliza as atividades de administração geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dos artigos 29 e 33, "caput", do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968,
Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 3.º - O campo e a estrutura funcionais, as relações hierar quicas e as incumbencias do atual Departamento de Administração da Secreta ria da Fazenda e dos Departamentos criados no artigo anterior passam a ser os especificados no presente decreto.
CAPÍTULO II
Do campo funcional
Artigo 4.º - Constitui o campo funcional dos Departamentos de Administração:
I - Administração geral
a) administração patrimonial
b) administração de edifícios e instalações
c) administração de material
a) estudo da legislação de pessoal
b) orientação e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Setor
CAPÍTULO III
Da estrutura funcional
Artigo 5.º - Os Departamentos de Administração terão a seguinte estrutura funcional:
I - Administração geral
a) administração patrimonial
1 - organização de cadastro dos bens imoveis sob a administração do setor
2 - fiscalização e inspeção dos bens imoveis sob a administração do setor
b) administração de edifícios e instalações
1 - medidas relativas a conservação e manutenção de bens e equipamentos permanentes
2 - fiscalização do uso e preservação dos bens e equipamentos
c) administração de material
1 - realização de compras para o setor
2 - recuperação e redistribuição de material
II - Administração de Pessoal
a) estudo da legislação de pessoal
b) aplicação de normas relativas a direitos e vantagens de servidores
c) contrôle de assuntos concernntes à administração de Pessoal
CAPÍTULO IV
Das relações hierárquicas
Artigo 6.º - São as seguintes as relações hierárquicas dos Departamentos de Administração:
I - Departamento de Administração da Secretaria (DAS)
1 - Diretoria (AS)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAS-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAS-1)
2.1 - Diretoria (AS-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuario, de Classificação e de Lavratura de Atos (AS-11)
2.3 - Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AS-13)
2.5 - Secção de Estudos (AS-14)
3 - Divisão de Finanças (DAS-2)
3.1 - Diretoria (AS-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AS-21)
3.3 - Secção de Despesa (AS-22)
3.4 - Tesouraria (AS-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAS-3)
4.1 - Diretoria (AS-3)
4.2 - Secção de Protocolo (AS-31)
4.3 - Secção de Arquivo (AS-32) 4.4 - Secção de Material (AS-33)
4.5 - Secção Gráfica (AS-34)
4.6 - Secção de Transportes (AS-34)
5 - Divisão de Manutengfio (DAS-4)
5.1 - Diretoria (AS-4)
5.2 - Secção Portaria e Zeladoria (AS-41)
5.3 - Secção de Manutenção de Imoveis e Instalações (AS-42)
5.4 - Marcenaria (AS-43)
5.5 - Oficina de Maquinas (AS-44)
5.6 - Oficina de Veiculos (AS-45)
5.7 - Secção Garagem (AS-46)
6 - Divisão de Assistência Social (DAS-5)
6.1 - Diretoria
6.2 - Creche (AS-51)
6.3 - Ambulatório (AS-52)
6.4 - Biblioteca (AS-53)
II - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT)
1 - Diretoria (AT)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAT-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAT-1)
2.1 - Diretoria (AT-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AT-II)
2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AT-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AT-13)
2.5 - Secção de Estudos (AT-14)
3 - Divisão de Finanças (DAT-2)
3.1 - Diretoria (AT-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AT-21)
3.3 - Secção de Despesa (AT-22)
3.4 - Tesouraria (AT-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAT-3)
4.1 - Diretoria (AT-3)
4.2 - Almoxarifado (AT-31)
4.3 - Secção de Compras e de Contratos (AT-32)
4.4 - Secção de Transportes (AT-33)
III - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF)
1 - Diretoria (AF)
1.1 - Gabinete do Diretor (DAF-G)
2 - Divisão de Pessoal (DAF-1)
2.1- Diretoria (AF-1)
2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11)
2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AF-12)
2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AF-13)
2.5 - Secção de Estudos (AF-14)
3 - Divisão de Finanças (DAF-2)
3.1 - Diretoria (AF-2)
3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AF-21)
3.3 - Secção de Despesa (AF-22)
3.4 - Tesouraria (AF-23)
4 - Divisão de Material e Serviços (DAF-3)
4.1 - Diretoria (AF-3)
4.2 - Almoxarifado (AF-31)
4.3 - Secção de Compras e Contratos (AF-32)
4.4 - Secção de Transportes (AF-33)
CAPÍTULO V
Da competência e das atribuições
Artigo 8.º - Ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige, bem como selebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede até 30 (trinta) dias;
VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituição e abonos de responsabilidades, até NCr$ .. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)
IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislação vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviços extraordinário, até quatro meses;
XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XII - decidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.
Artigo 9.º - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor:
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 10 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-I) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.
Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - encaminhar 'ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência da de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;
c) extinções de cargos, quando determinados em lei;
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção:
VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de decretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;
XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites previstos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 12 - À Secção de Cadastro, de Prontuário, de Classificação e de Lavratura de Atos (AS-11) incumbe:
I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
II - registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores;
IV - apurar e publicar as relações de vagas, para efeito de promoção;
V - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores, com exceção do expediente da competência privativa de outros cargos;
VI - preparar o expediente relativo à posse e controlar a lotação, a classificação e os afastamentos de servidos.
Artigo 13 - À Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12) incumbe:
I - preparar e lavrar contratos individuais de trabalho;
II - conservar o cadastro e preencher a ficha de registro de empregados;
III - prestar informações sôbre direitos e vantagens referentes ao pessoal sujeito à legislação trabalhista;
IV - controlar a frequência com relação ao pessoal da Capital, no regime da legislação trabalhista.
Artigo 14 - À Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AS-13) incumbe, com relação aos servidores da Capital;
I - registrar e controlar a frequência mensal;
II - expedir atestados e passar certidões relacionadfas com a frequência;
III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquénio.
Artigo 15 - À Secção de Estudos (AS-14) incumbe:
I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores,
Artigo 16 - À Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-2) órgão setorial integrante dos sistemas de administração financeira e orçamentária, incumbe:
I - executar serviços relativos à administração financeira e orçamentária referente à unidade oraçmentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - executar serviços para as unidades de despesa da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, quando estas não possuirem órgão subsetorial.
Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, alem de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - assinar notas de empenhos e subempenhos:
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 18 - A Secção de Orçamento e Custos (AS-21) incumbe:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria:
VII - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 19 - À Secção de Despesa (AS-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias:
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa:
IV - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pogamentos dentro dos prazos estabelecios e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 20 - A Tesouraria (AS-23) incumbe:
I - manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais:
II - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:
a) emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros:
d) manter sob guarda ou contrôle valores administrados pelo órgão subsetorial.
Artigo 21 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-3), incumbe:
I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;
II - receber e arquivar processos e papéis em geral;
III - extrair certidões;
IV - expedir a correspondência:
V - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo bem como controlar e responder pela sua guarda;
VI - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 22 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - fornecer certidões de documentos arquivados;
II - promover o expediente relativo as concorrências e visar os pedidos de fornecimentos;
III - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 23 - A Secção de Prótocolo (AS-31) incumbe:
I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;
II - controlar e fiscalizar o andamento de processos;
III - expedir a correspondência.
Artigo 24 - A Secção de Arquivo (AS-32) incumbe:
I - guardar a documentação de interêsse da Secretaria:
II - receber e arquivar processos e papéis de receita e de despesa, procedendo préviamente a sua revisão;
III - expedir certidões.
Artigo 25 - A Secção de Material (AS-33) incumbe:
I - guardar e distribuir o material permanente e de consumo;
II - processar a aquisição de material;
III - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
IV - processar a venda de material inservível.
Artigo 26 - A Secção Gráfica (AS-34) incumbe a confecção de impressos para uso das dependências da Secretaria.
Artigo 27 - A Secção de Transportes (AS-35) incumbe:
I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com veículos, sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
Artigo 28 - A Divisão de Manutenção do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-4) incumbe:
I - manter, conservar e cuidar da segurança dos bens Imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;
II - manter, conservar e cuidar da recuperação dos bens móveis das repartições fazendárias.
Artigo 29 - Ao Diretor da Divisão de Manutenção compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900. de 2 de julho de 1968.
Artigo 30 - À Secção Portaria e Zeladoria (AS-41) incumbe, em relação ao Palácio «Clovis Ribeiro»:
I - manter a ordem e a limpeza;
II - zelar pela segurança e a conservação dos bens e instalações a êle incorporados.
Artigo 31 - A Secção de Manutenção de Imóveis e Instalações (AS-42) incumbe executar e fiscalizar os serviços necessários a manutenção dos bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital, respeitados os têrmos contratuais e as condições de urgência.
Artigo 32 - A Marcenaria (AS-43) incumbe executar os serviços de marcenaria e tapeçaria, bem como receber e guardar o respectivo material.
Artigo 33 - A Oficina de Máquinas (AS-44) incumbe conservar e recuperar as máquinas e utensílios, pertencentes aos órgãos da Secretaria.
Artigo 34 - A Oficina de Veículos (AS-45) incumbe executar os serviços de reparo, reformas e revisão periódica em todos os veículos da Secretaria, na Capital, bem como receber e guardar o respectivo material.
Artigo 35 - A Secção Garagem (AS-46) incumbe:
I - controlar a saída e a entrada de veículos;
II - executar a limpeza, a lubrificação e o abastecimento dos veículos.
Artigo 36 - A Divisão de Assistência Social do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-5) incumbe:
I - prestar assistência médico-farmaco-odontológica aos servidores;
II - manter creche;
II - zelar pela biblioteca.
Artigo 37 - Ao Diretor da Divisão de Assistência Social compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 38 - À Creche (AS-51) incumbe acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, os filhos de servidoras em exercício no Palácio «Clovis Ribeiro» nas condições fixadas em regulamento.
Artigo 39 - Ao Ambulatório (AS-52) incumbe:
I - atender o servidor durante o horário de trabalho;
II - cumprir as prescrições do médico-chefe da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao servidor;
III - providenciar a remoção ou remover o servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar:
IV - atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque do material e medicamentos.
Artigo 40 - A Biblioteca (AS-53) incumbe proceder a aquisição de livros e outras publicações de interêsse da Secretaria, bem como zelar pela sua guarda e conservação.
SECÇÃO II
Do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT)
Artigo 41 - Ao Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributória (DAT) incumbe a execução dos serviços de administração de pessoal, de finanças, de material e de transportes internos motorizados, dos respectivos órgãos.
Artigo 42 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige, bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos);
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da secção, até 30 (trinta) dias;
VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituições e abônos de responsabilidade, até NCr$ ... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislação vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário, até quatro meses;
XII - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XIII - decidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dopendam para sua solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.
Artigo 43 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária - (DAT-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 44 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-1) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.
Artigo 45 - Ao Diretor dá Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - encaminhar ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;
c) extinções de cargos, quando determinadas em leit
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniaria, observados os criterios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;
VII - expedir títulos de provimento de cargos pfibheos, decorrentes de decretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competdncia;
X - apostilar títulos de nomeagfio no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de seviço;
XII - conceder ou suprimir salario-familia e saldrio-espdsa aos servidores;
XIII - conceder licença-premio em pecunia;
XIV - conceder afastamento de servidores publicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites previstos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 46 - A Secção de Cadastro, de Prontudrio e de Classificação (AT-11) mcumbe:
I - manter o cadastro e o prontudrio" do pessoal;
II - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos;
IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;'
V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores .
Artigo 47 - A Secção de Lavratura de Atos (AT-12) incumbe:
I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores, com exceção do expediente da competencia privativa de outros drçãos;
II - preparar o expediente relativo à posse de servidores.
Artigo 48 - A Secção de Frequencia, de Promoção e de Adicional (AT13, incumbe, com relação aos servidores da Capital:
I - registrar e controlar a frequencia mensal;
II - expedir atestados e passar certiddes relacionadas com a frequdncia;
III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.
Artigo 49 - A Secção de Estudos (AT-14) incumbe:
I - prestar as informações necessdrias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Artigo 50 - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-2), órgão setorial integrante dos sistemas de administração financeira e orçamentária, mcumbe:
I - executar seviços relativos a administração financeira e orçamentária referente a unidade orçamentária Coordenação da Administração Tributária;
II - executar seviços para as unidades de despesa da unidade orcamentaria, Coordenação da Administração Tributária quando estas não possuirem órgão subsetonal. Artigo 51 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, alem de suas atribuicdes legais e regulamentares das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - assinar notas de empenho e subempenhos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transfereneia de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 52 - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incube:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atonic* dendo dquelas biaxadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias da unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pela unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria;
VII - executar servicos para as unidades de despesa que ndo contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgãoo subsetorial, que são as seguintes;
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessdrios a apuração de custos:
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo 53 - A Secção de Despesa (AT-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - executar seviços para as unidades de despesa que ndo contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatdrios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tornada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 54 - A Tesouraria (AT-23) incumbe:
I - manter sob sua guarda ou contrdle, os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;
II - executar seviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do ógão subsetorial, que são as seguintes:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de trnasferdncia de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) manter sob sua guarda ou contrdle, valores administrados pelo ór« gão subsetorial.
Artigo 55 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Adnalnistração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-3) incumbe;
I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;
II - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 56 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 57 - Ao Almoxarifado (AT-31)incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.
Artigo 58 - A Secção de Compras e Contratos (AT-32) incumbe:
I - processar a aquisição de material;
II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
III - processar a venda do material inservível.
Artigo 59 - A Secção de Transportes (AT-33) incumbe:
I - executar e fiscalizar as serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com os veículos sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
SECÇÃO III
Do Departamento de Administração Coordenação da Administração Financeira
Artigo 60 - Ao Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF) mcumbe a execução dos serviços de administração de pessoal, de finanças, de material e de transportes internos motorizados dos res pectivos órgãos.
Artigo 61 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;
II - dar posse a nomeados para cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;
III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações libe radas para a unidade de despesa que dirige, bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cin co mil cruzeiros novos);
VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede, até 30 (trinta) dias;
VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);
VIII - autorizar restituições e abônos de responsabilidade, até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) ;
IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislção vigente;
X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;
XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário até quatro meses:
XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
XIII - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em lei e na fôr ma dos regulamentos, que não dependam para a sua solução do po der funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades. excetuados os casos de nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e re-admissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.
Artigo 62 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Coordenação Financeira (DAF-G) incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando o seu andamento;
II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;
III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;
IV - receber e atender reclamações.
Artigo 63 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF-1) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.
Artigo 64 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - encaminhar ao D. A. P. E. os pedidos de indicação de candidatos , aprovados em concurso (PIC);
II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provímento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não ouver tornado posse no prazo legal;
V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de no meação ou admissão para outro cargo ou função;
b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio proba
c) extinções de cargos, quando determinadas em lei;
d) aposentadoria;
e) vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firma dos pela administração quanto ao seu cumprímento;
VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;
VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de de cretos do Governador;
VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
XI - conceder adicionais por tempo de serviço;
XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;
XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;
XIV - conceder afastamento de servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites pre vistos na legislação pertinente;
XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.
Artigo 65 - A Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11) incumbe:
I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
II - registrar os atos relativos à vida funcional do pessoal;
III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores:
IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;
V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores
Artigo 66 - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe
I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores com exceção do expediente da competência privativa de órgãos
II - preparar o expediente relativo a posse de servidores.
Artigo 67 - A Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AF-13) incumbe, com relação aos servidores da Capital:
I - registrar e controlar a frequência mensal;
II - expedir atestados e passar certidões relacionados com a frequência:
III - elaborar e publicar as listas de classificação para fins de promoção e acesso;
IV - organizar as listas de candidatos a promoção;
V - apurar o tempo de serviço para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.
Artigo 68 - A Secção de Estudos (AF-14) incumbe:
I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;
II - proceder estudos sóbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Artigo 69 - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF-2), órgão setorial e integrante aos sistemas de administração financeira e orçamentária, incumbe:
I - executar serviços relativos à administração financeira e orçamentá na referente a unidade orçamentária Coordenação da Administra ção Financeira;
II - executar serviços para as unidades de despesa da unidade orçamen tária Coordenação da Administração Financeira, quando estas não possuirem órgão subsetorial.
Artigo 70 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, além de suas atribui ções legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2de julho de 1968, compete:
I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação finan ceira;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.
Artigo 71 - A Secção de Orçamento e Custos (AF-21) incumbe:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo do àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias da unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;
V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria;
VII - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter os registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo 72 - À Secção de Despesa (AF-22) incumbe:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;
IV - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira.
Artigo 73 - A Tesouraria (AF-23) incumbe:
I - manter sob sua guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;
II - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:
a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos;
b) efetuar pagamentos;
c) atender as requisições de recursos financeiros;
d) manter sob sua guarda ou contrôle, valores administrados pelo órgão subsetorial.
Artigo 74 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração a Coordenação da Administração Financeira (DAF-3) incumbe:
I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;
II - operar os serviços internos motorizados.
Artigo 75 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
Artigo 76 - Ao Almoxarifado (AF-31) incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.
Artigo 77 - A Secção de Compras e Contratos (AF-32) incumbe:
I - processar a aquisição de material;
II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;
III - processar a venda de material inservível.
Artigo 78 - A Secção de Transportes (AF-33) incumbe:
I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;
II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com os veículos sob sua responsabilidade;
III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e finais
Artigo 58.º - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto
n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
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Artigo 61.º - ................................
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solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência,
reintegração, reversão aproveitamento e re-admissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.
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Artigo 68.º - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe:
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Leia-se:
Artigo 5.º - ..................................
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EC - Administração de Pessoal
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Artigo 8º. - ..................................
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Artigo 12.º - .................................
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Artigo 14.º - .................................
Artigo 16.º - ..................................
Artigo 19.º - ....................................
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Artigo 28.º - .................
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Artigo 29.º - Ao Diretor da Divisão de Manutenção compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do
Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 36.º - ..........
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Artigo 42.º - ......................................
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Artigo 52.º - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incumbe:
Artigo 54.º - ..........................................
Artigo 61.º - ...............................................
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e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, como os casos de aplicação de penalidades.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43473, de 22 de setembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24690, de 4 de fevereiro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6900, de 21 de outubro de 1975 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3192, de 10 de janeiro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2040, de 25 de julho de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51346, de 3 de fevereiro de 1969