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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51196, de 27 de dezembro de 1968

Nº 51196/1968

DECRETO N. 51.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Descentraliza as atividades de administração geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dos artigos 29 e 33, "caput", do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968,

Decreta:

CAPÍTULO I

Art. 1.
- O atual Departamento de Administração da Secreta ria de. Estado dos Negócios da Fazenda passa a se subordinar, diretamente, ao Chefe de Gabinete do Secretario.
Art. 2.
- Ficam criados, a título experimental, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, mais 2 (dois) Departamentos de Administração, subordinados diretamente, o primeiro ao Coordenador da Administração Tribu taria e o segundo ao Coordenador da Administração Financeira.

Artigo 3.º - O campo e a estrutura funcionais, as relações hierar quicas e as incumbencias do atual Departamento de Administração da Secreta ria da Fazenda e dos Departamentos criados no artigo anterior passam a ser os especificados no presente decreto.

Parágrafo único- As atribuições e a competencia dos dirigentes e dos demais servidores dos Departamentos de que trata o presente artigo serão as estabelecida nêste decreto.

CAPÍTULO II

Do campo funcional

Artigo 4.º - Constitui o campo funcional dos Departamentos de Administração:

I - Administração geral

a) administração patrimonial

b) administração de edifícios e instalações

c) administração de material

IIAdministração de Pessoal

a) estudo da legislação de pessoal

b) orientação e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Setor

CAPÍTULO III

Da estrutura funcional

Artigo 5.º - Os Departamentos de Administração terão a seguinte estrutura funcional:

I - Administração geral

a) administração patrimonial

1 - organização de cadastro dos bens imoveis sob a administração do setor

2 - fiscalização e inspeção dos bens imoveis sob a administração do setor

b) administração de edifícios e instalações

1 - medidas relativas a conservação e manutenção de bens e equipamentos permanentes

2 - fiscalização do uso e preservação dos bens e equipamentos

c) administração de material

1 - realização de compras para o setor

2 - recuperação e redistribuição de material

II - Administração de Pessoal

a) estudo da legislação de pessoal

b) aplicação de normas relativas a direitos e vantagens de servidores

c) contrôle de assuntos concernntes à administração de Pessoal

CAPÍTULO IV

Das relações hierárquicas

Artigo 6.º - São as seguintes as relações hierárquicas dos Departamentos de Administração:

I - Departamento de Administração da Secretaria (DAS)

1 - Diretoria (AS)

1.1 - Gabinete do Diretor (DAS-G)

2 - Divisão de Pessoal (DAS-1)

2.1 - Diretoria (AS-1)

2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuario, de Classificação e de Lavratura de Atos (AS-11)

2.3 - Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12)

2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AS-13)

2.5 - Secção de Estudos (AS-14)

3 - Divisão de Finanças (DAS-2)

3.1 - Diretoria (AS-2)

3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AS-21)

3.3 - Secção de Despesa (AS-22)

3.4 - Tesouraria (AS-23)

4 - Divisão de Material e Serviços (DAS-3)

4.1 - Diretoria (AS-3)

4.2 - Secção de Protocolo (AS-31)

4.3 - Secção de Arquivo (AS-32) 4.4 - Secção de Material (AS-33)

4.5 - Secção Gráfica (AS-34)

4.6 - Secção de Transportes (AS-34)

5 - Divisão de Manutengfio (DAS-4)

5.1 - Diretoria (AS-4)

5.2 - Secção Portaria e Zeladoria (AS-41)

5.3 - Secção de Manutenção de Imoveis e Instalações (AS-42)

5.4 - Marcenaria (AS-43)

5.5 - Oficina de Maquinas (AS-44)

5.6 - Oficina de Veiculos (AS-45)

5.7 - Secção Garagem (AS-46)

6 - Divisão de Assistência Social (DAS-5)

6.1 - Diretoria

6.2 - Creche (AS-51)

6.3 - Ambulatório (AS-52)

6.4 - Biblioteca (AS-53)

II - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT)

1 - Diretoria (AT)

1.1 - Gabinete do Diretor (DAT-G)

2 - Divisão de Pessoal (DAT-1)

2.1 - Diretoria (AT-1)

2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AT-II)

2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AT-12)

2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AT-13)

2.5 - Secção de Estudos (AT-14)

3 - Divisão de Finanças (DAT-2)

3.1 - Diretoria (AT-2)

3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AT-21)

3.3 - Secção de Despesa (AT-22)

3.4 - Tesouraria (AT-23)

4 - Divisão de Material e Serviços (DAT-3)

4.1 - Diretoria (AT-3)

4.2 - Almoxarifado (AT-31)

4.3 - Secção de Compras e de Contratos (AT-32)

4.4 - Secção de Transportes (AT-33)

III - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF)

1 - Diretoria (AF)

1.1 - Gabinete do Diretor (DAF-G)

2 - Divisão de Pessoal (DAF-1)

2.1- Diretoria (AF-1)

2.2 - Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11)

2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AF-12)

2.4 - Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AF-13)

2.5 - Secção de Estudos (AF-14)

3 - Divisão de Finanças (DAF-2)

3.1 - Diretoria (AF-2)

3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AF-21)

3.3 - Secção de Despesa (AF-22)

3.4 - Tesouraria (AF-23)

4 - Divisão de Material e Serviços (DAF-3)

4.1 - Diretoria (AF-3)

4.2 - Almoxarifado (AF-31)

4.3 - Secção de Compras e Contratos (AF-32)

4.4 - Secção de Transportes (AF-33)

CAPÍTULO V

Da competência e das atribuições

Art. 7.
- Ao Departamento de Administração da Secretaria (DAS) Incumbe a execução dos serviços de administração patrimonial, de material, de pessoal e do transporte interno dos órgãos diretamente subordinados ao Secretario da Fazenda, exceto os das Coordenações de Administração Tributária e de Administração Financeira, bem como os serviços indivisiveis que não forem atribuidos, '", por êste decreto, às referidas Coordenações.

Artigo 8.º - Ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;

II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;

III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige, bem como selebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;

IV - autorizar adiantamentos;

V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)

VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede até 30 (trinta) dias;

VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);

VIII - autorizar restituição e abonos de responsabilidades, até NCr$ .. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)

IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislação vigente;

X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;

XI - autorizar a prestação de serviços extraordinário, até quatro meses;

XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;

XII - decidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.

Artigo 9.º - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-G) incumbe:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;

II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor:

III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;

IV - receber e atender reclamações.

Artigo 10 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-I) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.

Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - encaminhar 'ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);

II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;

III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;

IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tornado posse no prazo legal;

V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:

a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência da de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;

b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;

c) extinções de cargos, quando determinados em lei;

d) aposentadoria;

e) vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento;

VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção:

VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de decretos do Governador;

VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;

IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;

X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;

XI - conceder adicionais por tempo de serviço;

XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;

XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;

XIV - conceder afastamento de servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites previstos na legislação pertinente;

XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.

Artigo 12 - À Secção de Cadastro, de Prontuário, de Classificação e de Lavratura de Atos (AS-11) incumbe:

I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;

II - registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;

III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores;

IV - apurar e publicar as relações de vagas, para efeito de promoção;

V - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores, com exceção do expediente da competência privativa de outros cargos;

VI - preparar o expediente relativo à posse e controlar a lotação, a classificação e os afastamentos de servidos.

Artigo 13 - À Secção de Contratos Trabalhistas (AS-12) incumbe:

I - preparar e lavrar contratos individuais de trabalho;

II - conservar o cadastro e preencher a ficha de registro de empregados;

III - prestar informações sôbre direitos e vantagens referentes ao pessoal sujeito à legislação trabalhista;

IV - controlar a frequência com relação ao pessoal da Capital, no regime da legislação trabalhista.

Artigo 14 - À Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AS-13) incumbe, com relação aos servidores da Capital;

I - registrar e controlar a frequência mensal;

II - expedir atestados e passar certidões relacionadfas com a frequência;

III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;

IV - organizar as listas de candidatos a promoção;

V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquénio.

Artigo 15 - À Secção de Estudos (AS-14) incumbe:

I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;

II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores,

Artigo 16 - À Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-2) órgão setorial integrante dos sistemas de administração financeira e orçamentária, incumbe:

I - executar serviços relativos à administração financeira e orçamentária referente à unidade oraçmentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - executar serviços para as unidades de despesa da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, quando estas não possuirem órgão subsetorial.

Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, alem de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;

II - assinar notas de empenhos e subempenhos:

III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.

Artigo 18 - A Secção de Orçamento e Custos (AS-21) incumbe:

I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;

II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias das unidades orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;

III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;

IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;

V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;

VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria:

VII - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:

a) elaborar a proposta orçamentária;

b) manter os registros necessários a apuração de custos;

c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.

Artigo 19 - À Secção de Despesa (AS-22) incumbe:

I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;

II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias:

III - analisar a execução financeira das unidades de despesa:

IV - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:

a) emitir empenhos e subempenhos;

b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pogamentos dentro dos prazos estabelecios e segundo a programação financeira;

c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

d) elaborar a programação financeira.

Artigo 20 - A Tesouraria (AS-23) incumbe:

I - manter sob guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais:

II - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo para tanto as atribuições do órgão subsetorial que são as seguintes:

a) emitir cheques, ordem de pagamento e de transferência de fundos;

b) efetuar pagamentos;

c) atender as requisições de recursos financeiros:

d) manter sob guarda ou contrôle valores administrados pelo órgão subsetorial.

Artigo 21 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-3), incumbe:

I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;

II - receber e arquivar processos e papéis em geral;

III - extrair certidões;

IV - expedir a correspondência:

V - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo bem como controlar e responder pela sua guarda;

VI - operar os serviços internos motorizados.

Artigo 22 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - fornecer certidões de documentos arquivados;

II - promover o expediente relativo as concorrências e visar os pedidos de fornecimentos;

III - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

Artigo 23 - A Secção de Prótocolo (AS-31) incumbe:

I - receber, autuar, protocolar e distribuir papéis e processos em geral;

II - controlar e fiscalizar o andamento de processos;

III - expedir a correspondência.

Artigo 24 - A Secção de Arquivo (AS-32) incumbe:

I - guardar a documentação de interêsse da Secretaria:

II - receber e arquivar processos e papéis de receita e de despesa, procedendo préviamente a sua revisão;

III - expedir certidões.

Artigo 25 - A Secção de Material (AS-33) incumbe:

I - guardar e distribuir o material permanente e de consumo;

II - processar a aquisição de material;

III - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;

IV - processar a venda de material inservível.

Artigo 26 - A Secção Gráfica (AS-34) incumbe a confecção de impressos para uso das dependências da Secretaria.

Artigo 27 - A Secção de Transportes (AS-35) incumbe:

I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;

II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com veículos, sob sua responsabilidade;

III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

Artigo 28 - A Divisão de Manutenção do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-4) incumbe:

I - manter, conservar e cuidar da segurança dos bens Imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;

II - manter, conservar e cuidar da recuperação dos bens móveis das repartições fazendárias.

Artigo 29 - Ao Diretor da Divisão de Manutenção compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900. de 2 de julho de 1968.

Artigo 30 - À Secção Portaria e Zeladoria (AS-41) incumbe, em relação ao Palácio «Clovis Ribeiro»:

I - manter a ordem e a limpeza;

II - zelar pela segurança e a conservação dos bens e instalações a êle incorporados.

Artigo 31 - A Secção de Manutenção de Imóveis e Instalações (AS-42) incumbe executar e fiscalizar os serviços necessários a manutenção dos bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital, respeitados os têrmos contratuais e as condições de urgência.

Artigo 32 - A Marcenaria (AS-43) incumbe executar os serviços de marcenaria e tapeçaria, bem como receber e guardar o respectivo material.

Artigo 33 - A Oficina de Máquinas (AS-44) incumbe conservar e recuperar as máquinas e utensílios, pertencentes aos órgãos da Secretaria.

Artigo 34 - A Oficina de Veículos (AS-45) incumbe executar os serviços de reparo, reformas e revisão periódica em todos os veículos da Secretaria, na Capital, bem como receber e guardar o respectivo material.

Artigo 35 - A Secção Garagem (AS-46) incumbe:

I - controlar a saída e a entrada de veículos;

II - executar a limpeza, a lubrificação e o abastecimento dos veículos.

Artigo 36 - A Divisão de Assistência Social do Departamento de Administração da Secretaria (DAS-5) incumbe:

I - prestar assistência médico-farmaco-odontológica aos servidores;

II - manter creche;

II - zelar pela biblioteca.

Artigo 37 - Ao Diretor da Divisão de Assistência Social compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

Artigo 38 - À Creche (AS-51) incumbe acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, os filhos de servidoras em exercício no Palácio «Clovis Ribeiro» nas condições fixadas em regulamento.

Artigo 39 - Ao Ambulatório (AS-52) incumbe:

I - atender o servidor durante o horário de trabalho;

II - cumprir as prescrições do médico-chefe da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao servidor;

III - providenciar a remoção ou remover o servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar:

IV - atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque do material e medicamentos.

Artigo 40 - A Biblioteca (AS-53) incumbe proceder a aquisição de livros e outras publicações de interêsse da Secretaria, bem como zelar pela sua guarda e conservação.

SECÇÃO II

Do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT)

Artigo 41 - Ao Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributória (DAT) incumbe a execução dos serviços de administração de pessoal, de finanças, de material e de transportes internos motorizados, dos respectivos órgãos.

Artigo 42 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;

II - dar posse a nomeados para os cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;

III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige, bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;

IV - autorizar adiantamentos;

V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos);

VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da secção, até 30 (trinta) dias;

VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);

VIII - autorizar restituições e abônos de responsabilidade, até NCr$ ... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);

IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislação vigente;

X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;

XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário, até quatro meses;

XII - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;

XIII - decidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dopendam para sua solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.

Artigo 43 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária - (DAT-G) incumbe:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando seu andamento;

II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;

III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;

IV - receber e atender reclamações.

Artigo 44 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-1) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.

Artigo 45 - Ao Diretor dá Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - encaminhar ao DAPE os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso (PIC);

II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;

III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;

IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse no prazo legal;

V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:

a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;

b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio probatório;

c) extinções de cargos, quando determinadas em leit

d) aposentadoria;

e) vantagens de ordem pecuniaria, observados os criterios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento;

VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;

VII - expedir títulos de provimento de cargos pfibheos, decorrentes de decretos do Governador;

VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;

IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competdncia;

X - apostilar títulos de nomeagfio no caso de mudança de nome do servidor;

XI - conceder adicionais por tempo de seviço;

XII - conceder ou suprimir salario-familia e saldrio-espdsa aos servidores;

XIII - conceder licença-premio em pecunia;

XIV - conceder afastamento de servidores publicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites previstos na legislação pertinente;

XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.

Artigo 46 - A Secção de Cadastro, de Prontudrio e de Classificação (AT-11) mcumbe:

I - manter o cadastro e o prontudrio" do pessoal;

II - registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;

III - elaborar e publicar as relações de falecimentos;

IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;'

V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores .

Artigo 47 - A Secção de Lavratura de Atos (AT-12) incumbe:

I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores, com exceção do expediente da competencia privativa de outros drçãos;

II - preparar o expediente relativo à posse de servidores.

Artigo 48 - A Secção de Frequencia, de Promoção e de Adicional (AT13, incumbe, com relação aos servidores da Capital:

I - registrar e controlar a frequencia mensal;

II - expedir atestados e passar certiddes relacionadas com a frequdncia;

III - elaborar e publicar as listas de classificação, para fins de promoção e acesso;

IV - organizar as listas de candidatos a promoção;

V - apurar o tempo de serviço, para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.

Artigo 49 - A Secção de Estudos (AT-14) incumbe:

I - prestar as informações necessdrias nos processos que versem assunto de pessoal;

II - proceder estudos sôbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.

Artigo 50 - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-2), órgão setorial integrante dos sistemas de administração financeira e orçamentária, mcumbe:

I - executar seviços relativos a administração financeira e orçamentária referente a unidade orçamentária Coordenação da Administração Tributária;

II - executar seviços para as unidades de despesa da unidade orcamentaria, Coordenação da Administração Tributária quando estas não possuirem órgão subsetonal. Artigo 51 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, alem de suas atribuicdes legais e regulamentares das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;

II - assinar notas de empenho e subempenhos;

III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transfereneia de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.

Artigo 52 - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incube:

I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atonic* dendo dquelas biaxadas pelos órgãos centrais;

II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias da unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pela unidades de despesa;

III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;

IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;

V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;

VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria;

VII - executar servicos para as unidades de despesa que ndo contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgãoo subsetorial, que são as seguintes;

a) elaborar a proposta orçamentária;

b) manter os registros necessdrios a apuração de custos:

c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.

Artigo 53 - A Secção de Despesa (AT-22) incumbe:

I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;

II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;

III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;

IV - executar seviços para as unidades de despesa que ndo contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:

a) emitir empenhos e subempenhos;

b) examinar os documentos comprobatdrios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

c) proceder a tornada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

d) elaborar a programação financeira.

Artigo 54 - A Tesouraria (AT-23) incumbe:

I - manter sob sua guarda ou contrdle, os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;

II - executar seviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária prdprias, exercendo, para tanto, as atribuições do ógão subsetorial, que são as seguintes:

a) emitir cheques, ordens de pagamento e de trnasferdncia de fundos;

b) efetuar pagamentos;

c) atender as requisições de recursos financeiros;

d) manter sob sua guarda ou contrdle, valores administrados pelo ór« gão subsetorial.

Artigo 55 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Adnalnistração da Coordenação da Administração Tributária (DAT-3) incumbe;

I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;

II - operar os serviços internos motorizados.

Artigo 56 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;

II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

Artigo 57 - Ao Almoxarifado (AT-31)incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.

Artigo 58 - A Secção de Compras e Contratos (AT-32) incumbe:

I - processar a aquisição de material;

II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;

III - processar a venda do material inservível.

Artigo 59 - A Secção de Transportes (AT-33) incumbe:

I - executar e fiscalizar as serviços internos motorizados;

II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com os veículos sob sua responsabilidade;

III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

SECÇÃO III

Do Departamento de Administração Coordenação da Administração Financeira

Artigo 60 - Ao Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF) mcumbe a execução dos serviços de administração de pessoal, de finanças, de material e de transportes internos motorizados dos res pectivos órgãos.

Artigo 61 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no artigo 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - dar posse a servidores que ingressarem no quadro de pessoal e fazer a sua distribuição inicial;

II - dar posse a nomeados para cargos de direção e chefia, procedendo a sua distribuição;

III - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações libe radas para a unidade de despesa que dirige, bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso;

IV - autorizar adiantamentos;

V - autorizar a venda de bens móveis até o limite de NCr$ 5.000,00 (cin co mil cruzeiros novos);

VI - autorizar o deslocamento de servidores para prestar serviços fora da sede, até 30 (trinta) dias;

VII - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos em geral até o limite de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos);

VIII - autorizar restituições e abônos de responsabilidade, até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) ;

IX - designar ou aprovar a indicação de substitutos de cargos ou funções, na forma e condições da legislção vigente;

X - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal;

XI - autorizar a prestação de serviço extraordinário até quatro meses:

XII - submeter a proposta orçamentária a aprovação do dirigente da unidade orçamentária;

XIII - decidir assuntos de interesse de servidores, previstos em lei e na fôr ma dos regulamentos, que não dependam para a sua solução do po der funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades. excetuados os casos de nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e re-admissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.

Artigo 62 - Ao Gabinete do Diretor do Departamento de Administração da Coordenação Financeira (DAF-G) incumbe:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral, fiscalizando o seu andamento;

II - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos e encaminhados ao Diretor;

III - assessorar o Diretor nas suas atribuições gerais;

IV - receber e atender reclamações.

Artigo 63 - A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF-1) incumbe o estudo e a solução dos assuntos atinentes à administração de pessoal.

Artigo 64 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - encaminhar ao D. A. P. E. os pedidos de indicação de candidatos , aprovados em concurso (PIC);

II - conceder nos têrmos da legislação em vigor prorrogação de prazo para posse;

III - apostilar títulos de provímento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;

IV - declarar sem efeito nomeações, a pedido ou quando o nomeado não ouver tornado posse no prazo legal;

V - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a:

a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de no meação ou admissão para outro cargo ou função;

b) efetivação decorrente do decurso de prazo para estágio proba

c) extinções de cargos, quando determinadas em lei;

d) aposentadoria;

e) vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firma dos pela administração quanto ao seu cumprímento;

VI - decidir recursos contra classificação final para fins de promoção;

VII - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de de cretos do Governador;

VIII - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;

IX - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;

X - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;

XI - conceder adicionais por tempo de serviço;

XII - conceder ou suprimir salário família e salário espôsa aos servidores;

XIII - conceder licença prêmio em pecúnia;

XIV - conceder afastamento de servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, nos têrmos e limites pre vistos na legislação pertinente;

XV - conceder afastamento de servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.

Artigo 65 - A Secção de Cadastro, de Prontuário e de Classificação (AF-11) incumbe:

I - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;

II - registrar os atos relativos à vida funcional do pessoal;

III - elaborar e publicar as relações de falecimentos de servidores:

IV - apurar e publicar as relações de vagas para efeito de promoção;

V - controlar a classificação e os afastamentos de servidores

Artigo 66 - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe

I - preparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores com exceção do expediente da competência privativa de órgãos

II - preparar o expediente relativo a posse de servidores.

Artigo 67 - A Secção de Frequência, de Promoção e de Adicional (AF-13) incumbe, com relação aos servidores da Capital:

I - registrar e controlar a frequência mensal;

II - expedir atestados e passar certidões relacionados com a frequência:

III - elaborar e publicar as listas de classificação para fins de promoção e acesso;

IV - organizar as listas de candidatos a promoção;

V - apurar o tempo de serviço para os efeitos do adicional concedido por quinquênio.

Artigo 68 - A Secção de Estudos (AF-14) incumbe:

I - prestar as informações necessárias nos processos que versem assunto de pessoal;

II - proceder estudos sóbre direitos, vantagens e deveres dos servidores.

Artigo 69 - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira (DAF-2), órgão setorial e integrante aos sistemas de administração financeira e orçamentária, incumbe:

I - executar serviços relativos à administração financeira e orçamentá na referente a unidade orçamentária Coordenação da Administra ção Financeira;

II - executar serviços para as unidades de despesa da unidade orçamen tária Coordenação da Administração Financeira, quando estas não possuirem órgão subsetorial.

Artigo 70 - Ao Diretor da Divisão de Finanças, além de suas atribui ções legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2de julho de 1968, compete:

I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação finan ceira;

II - assinar notas de empenho e subempenho;

III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Tesoureiro-Chefe.

Artigo 71 - A Secção de Orçamento e Custos (AF-21) incumbe:

I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo do àquelas baixadas pelos órgãos centrais;

II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias da unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;

III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;

IV - processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;

V - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;

VI - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sôbre a matéria;

VII - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:

a) elaborar a proposta orçamentária;

b) manter os registros necessários à apuração de custos;

c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.

Artigo 72 - À Secção de Despesa (AF-22) incumbe:

I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;

II - elaborar a programação financeira das unidades orçamentárias;

III - analisar a execução financeira das unidades de despesa;

IV - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:

a) emitir empenhos e subempenhos;

b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

c) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

d) elaborar a programação financeira.

Artigo 73 - A Tesouraria (AF-23) incumbe:

I - manter sob sua guarda ou contrôle os valores que devam ser administrados pelos órgãos setoriais;

II - executar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias, exercendo, para tanto, as atribuições do órgão subsetorial, que são as seguintes:

a) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos;

b) efetuar pagamentos;

c) atender as requisições de recursos financeiros;

d) manter sob sua guarda ou contrôle, valores administrados pelo órgão subsetorial.

Artigo 74 - A Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração a Coordenação da Administração Financeira (DAF-3) incumbe:

I - providenciar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como controlar e responder pela sua guarda;

II - operar os serviços internos motorizados.

Artigo 75 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

I - promover o expediente relativo às concorrências e visar pedidos de fornecimentos;

II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

Artigo 76 - Ao Almoxarifado (AF-31) incumbe guardar e distribuir o material permanente e de consumo.

Artigo 77 - A Secção de Compras e Contratos (AF-32) incumbe:

I - processar a aquisição de material;

II - processar a locação de serviços, máquinas, prédios e outras;

III - processar a venda de material inservível.

Artigo 78 - A Secção de Transportes (AF-33) incumbe:

I - executar e fiscalizar os serviços internos motorizados;

II - registrar as ocorrências e adotar as providências decorrentes, nos casos de acidentes com os veículos sob sua responsabilidade;

III - promover o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais e finais

Art. 55.
- .......................................

Artigo 58.º - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115, do Decreto

n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

.....................................................

Artigo 61.º - ................................

I..................................................

......................................................

XIIIdecidir assuntos de interêsse de servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua

solução do poder funcional e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos de nomeação, transferência,

reintegração, reversão aproveitamento e re-admissão, bem como os casos de aplicação de penalidades.

.....................................................

Art. 65.
- ...............................

Artigo 68.º - A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe:

.....................................................

Leia-se:

Artigo 5.º - ..................................

....................................................

IAdministração Geral

EC - Administração de Pessoal

a).................................................

.....................................................

c)contrôle de assuntos concernentes à administração de Pessoal.

Artigo 8º. - ..................................

....................................................

I................................................

.....................................................

IIIautorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa que dirige, bem como celebrar o contrato respectivo, quando fôr o caso:

......................................................

Artigo 12.º - .................................

I..................................................

......................................................

Vpreparar o expediente relativo à vida funcional dos servidores, com exceção do expediente da competência privativa de outros órgãos:
VIpreparar o expediente relativo à posse e controlar a lotação, a classificação e os afastamentos de servidores

......................................................

Artigo 14.º - .................................

I...................................................
IIexpedir atestados e passar certidões relacionados com a frequência;

Artigo 16.º - ..................................

Iexecutar serviços relativos à administração financeira e orçamentária referente à unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;

Artigo 19.º - ....................................

..........................................................

I......................................................

...........................................................

IV......................................................

............................................................

a).........................................................
b)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar a realização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

Artigo 28.º - .................

................

Imanter, conservar e cuidar da segurança dos bens imóveis ocupados pela Secretaria da Fazenda, na Capital;

Artigo 29.º - Ao Diretor da Divisão de Manutenção compete, além de suas atribuições legais e regulamentares, as previstas nos artigos 114 e 115, do

Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

Artigo 36.º - ..........

I.......................................................
IImanter creche:
IIIzelar pela biblioteca.

.........................

Artigo 42.º - ......................................

I........................................................

............................................................

XIIIdecidir assuntos de interesse do servidores, previstos em lei e na forma dos regulamentos, que não dependam para sua solução do peder ...

Artigo 52.º - A Secção de Orçamento e Custos (AT-21) incumbe:

I........................................................
IIcoordenar a apresentação das propostas orçamentárias da unidade orçamentária, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;

Artigo 54.º - ..........................................

I............................................................
II............................................................
a)emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência fundos:
Art. 55.
- ............................................................
Art. 56.
- Ao Diretor da Divisão de Material e Serviço, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas nos artigos 114 e 115 Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:

Artigo 61.º - ...............................................

I................................................................

.....................................................................

XIIIdecidir assuntos de interesse de servidores, previstos em lei na forma dos regulamentos, que não dependam para a sua solução do poder funcional

e discricionário de outros órgãos ou autoridades, excetuados os casos nomeação, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão, como os casos de aplicação de penalidades.

Art. 65.
- .................................................
Art. 66.
- A Secção de Lavratura de Atos (AF-12) incumbe:

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