Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51195, de 27 de dezembro de 1968

Nº 51195/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 54.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a criação de Secedes de Expediente na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em caráter experimental, 3 (três) Secções de Expediente, subordinadas, respectivamente:

ao Gabinete do Secretário;

à Coordenação da Administração Tributária;

à Coordenação da Administração Financeira.

Artigo 2.º - As unidades criadas por êste decreto incumbe:

I - receber, registrar, distribuir e expedir os processos e papéis em geral;

II - fiscalizar o andamento de processos e papéis em geral;

III - preparar as requisições de passagens e transportes;

IV - preparar informações relacionadas com o órgão e a serem prestadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas e ao Gabinete do Governador;

V - preparar o expediente geral do Gabinete do Secretário e dos Gabinetes dos Coordenadores.

Art. 3.
- As funções de direção e chefia das unidades ou órgãos da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, quando não existirem cargos correspondentes, serão desempenhadas por funcionários designados pelos Coordenadores e pelo Chefe do Gabinete do Secretário, nas áreas respectivas.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenedor da Reforma Administrativa

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 78-LK

DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Retificação

Onde se lê:

DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1969

Exposição de Motivos GERA N. 78-LK

Tal medida, decorrente da reestruturaçaõ do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas atualmente sob responsbilidade de setores que funcionam............................................................

Leia-se:

DECRETO N. 51.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Exposição de Motivos GERA N. 78-LK

Tal medida, decorrente da reestruturação do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, se faz necessária, não só para possibilitar a racionalização das tarefas atulmente sob responsbilidade de setores que funcionam

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo