São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51343, de 31 de janeiro de 1969
Nº 51343/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.343, DE 31 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sôbre a fixação de frota de veículos da Secretaria da Educação e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto n. 50.375, de 19 de setembro de 1968, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 3 (três) veículos;
Grupo B: 9 (nove) veículos;
Grupo S-1: 98 (noventa e oito) veículos;
Grupo S-2: 264 (duzentos e sessenta e quatro) veículos;
Grupo S-3: 56 (cinqüenta e seis) veículos;
Grupo S-4: 15 (quinze) veículos.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 5.° - Dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste decreto, a Secretaria da Educação deverá:
I - apresentar, ao GERA, proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968 e que integrará a subfrota; e
c) unidade organizada, constituída ou designada que irá administrar cada subfrota.
II - comunicar, diretamente, ao GERA, a unidade designada, constituída ou organizada para administrar a frota fixada se esta não fôr subdividida em subfrotas.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio de Barros Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.