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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51296, de 20 de janeiro de 1969

Nº 51296/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.296, DE 20 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre subordinação de órgãos da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nso têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos fica transferido da Administração Superior e Sede, para a Coordenação de Pesquisas e Experimentação.
Art. 2.
- A Divisão de Proteção e Promoção de Peixes e Animaes Silvestres fica transferida do Departamento de Produção Animal, subordinado a Coordenadoria de Pesquisa e Experimentação, para a Coordenadoria de Recursos Naturais.
Art. 3.
- A Divisão de Inspecção de Produtos Alimenticios de Origem Animal, fica transferida do Departamento da Produção Animal, subordinado à Coordenação de Pesquisa e Experimentação, para a Coordenação de Atividades Complementares.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda procederá a alteração das Tabelas Explicativas do Orçamento da Secretaria de Agricultura para 1969, de modo a adaptá-las às disposições dêste Decreto.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dps Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admministrativa

Antonio Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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