São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51034, de 9 de dezembro de 1968
Nº 51034/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.034, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito do Gabinete do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária do Gabinete do Governador e do Vice-Governador, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa
SECÇÃO II
Dos Recursos Orçamentários
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.