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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51034, de 9 de dezembro de 1968

Nº 51034/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.034, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito do Gabinete do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária do Gabinete do Governador e do Vice-Governador, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa

Art. 12.
- Os órgãos setorial, as unidades de administração financeira e orçamentária, funcionarão a partir de 1.° de Janeiro de 1969.

SECÇÃO II

Dos Recursos Orçamentários

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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