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Decreto Estadual de São Paulo nº 51323, de 28 de janeiro de 1969

Nº 51323/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.323, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Altera o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a estruturação dos sistema de administração financeira e orçamentária no âmbito do Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968:

"

Artigo 6.º- O órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária integrado na Casa Civil subordina-se ao Serviço de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa, tendo a seguinte estrutura:

I -Seção de Finanças; e

II - Tesouraria."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Matins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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