São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51323, de 28 de janeiro de 1969
Nº 51323/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.323, DE 28 DE JANEIRO DE 1969
Altera o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a estruturação dos sistema de administração financeira e orçamentária no âmbito do Gabinete do Governador e do Vice-Governador.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968:
"
Artigo 6.º- O órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária integrado na Casa Civil subordina-se ao Serviço de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa, tendo a seguinte estrutura:
I -Seção de Finanças; e
II - Tesouraria."
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Matins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.