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Decreto Estadual de São Paulo nº 51301, de 21 de janeiro de 1969

Nº 51301/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.301, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

Altera o artigo 4.º ítem II do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968 que dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária no âmbito do Gabinete do Governadore do Vice-Governador

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º item II do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968:

"II - subordinado à Subchefia da Casa Militar:

1. - Estrutura

1.1 - Seção de Finanças; e

1.2 - Tesouraria.

2. - Unidades para que presta serviço:

2.1 - Unidade orçamentária

2.1.1 - Casa Militar

2.2 - Unidades de despesa

2.2.1 - Administração da Casa Militar; e

2.2.2 - Conselho Estadual de Telecomunicações."

Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos, 21 de janeiro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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