São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51503, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51503/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:
ISecretaria de Desenvolvimento;
IICentro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
IIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IVInstituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
VFundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração e Finanças;
IIICoordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IVCoordenadoria de Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.