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Decreto Estadual de São Paulo nº 50953, de 12 de julho de 2006

Nº 50953/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso III do artigo 16:

“III - apoiar, em caráter subsidiário, as alienações onerosas de imóveis de propriedade do Estado, quando assim recomendado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário, mediante contrato firmado por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, tendo por objeto:

a)a elaboração de vistorias e laudos de avaliação;
b)o suporte técnico necessário aos respectivos procedimentos licitatórios;”; (NR)
IIo artigo 23:

“

Art. 23.
- O Conselho do Patrimônio Imobiliário vincula-se administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento.”. (NR)

Art. 2.
- O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 47.011, de 20 de agosto de 2002, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Economia e Planejamento, em relação a imóveis que estejam em processo de alienação, prestando assessoria ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, exceto quando, por determinação específica, o acompanhamento esteja a cargo do Gabinete do Procurador Geral do Estado.”. (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2006.

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