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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50702, de 6 de abril de 2006

Nº 50702/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 49.390, de 21 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, serão aplicados em 2006, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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