São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51486, de 17 de janeiro de 2007
Nº 51486/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
" - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, serão aplicados em 2007, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA