São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49390, de 21 de fevereiro de 2005
Nº 49390/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 48.509, de 25 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.