São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5063, de 20 de novembro de 1974
Nº 5063/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.063, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Economia e Planejamento um crédito de Cr$ 850. 000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente,
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, a fim de que a mesma possa atingir integralmente os objetivos programados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Diretora de Divisão de Ato do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.