São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50594, de 29 de outubro de 1968
Nº 50594/1968
DECRETO N. 50.594, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dá nova redação ao Decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n. 49.216, de 16 de janeiro de 1968, estabelece nova regulamentação ao Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Caracterização da Unidade
CAPÍTULO III
Da Organização Interna
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.594, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dá nova redação ao decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n. 49.216, de 16 de janeiro de 1968, estabelece nova regulamentação ao Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências
Onde se lê:
Artigo 2.º-
"f) opinar sôbre a criação, extinção, denominação e renovação do cargos..,"
Leia-se:
"opinar sôbre a criação, extinção, denominação e remuneração de cargos..."
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência decreto dando nova redação do Decreto 48.574, de 4 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n.º 49.216, de 16 de janeiro de 1968 que regulamentou o Conselho Estadual de Política Salarial criado pelo artigo 90, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Objetiva, o presente diploma, dotar aquêle órgão de melhores condições de funcionamento. Para tanto, constatou-se serem necessárias, entre outras, as seguintes medidas:
Nesta opurtunidade, aproveito o ensejo para reiterar os protestos da elevado aprêço e alta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador aa Reforma Administrativa.
Ao Excelentissimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Governador do Estado de São Paulo
Capital
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51755, de 5 de maio de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51214, de 6 de janeiro de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51160, de 23 de dezembro de 1968
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51159, de 23 de dezembro de 1968 · 2 menções