Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49216, de 16 de janeiro de 1968

Nº 49216/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta.

Art. 1.
- Fica assim redigido o

Artigo 3.º do Decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1967:

"

Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Política Salarial (CEPS) será composto de um Colegiado integrado:

a)pelo Secretário da Fazenda:
b)pelo Secretário de Economia e Planejamento;
c)pelo Secretário dos Transportes;
d)pelo Secretário de Serviços e Obras Públicas;
e)pelo Secretário da Segurança Pública;
f)pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comércio; e
g)pelo Secretário da Educação.
§ 1ºº - A presidência do Colegiado e do Conselho será exercída pelo Secretário da Fazenda e, na sua ausência, pelo Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2ºº - Os Secretários Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Onadyr Marcondes

Firmino Rocha de Freitas

Eduardo Riomey Yassuda

Sebastião Ferreira Chaves

Ciro Albuquerque

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo