São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49216, de 16 de janeiro de 1968
Nº 49216/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 3.º do Decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1967:
"
Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Política Salarial (CEPS) será composto de um Colegiado integrado:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes
Firmino Rocha de Freitas
Eduardo Riomey Yassuda
Sebastião Ferreira Chaves
Ciro Albuquerque
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.