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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51160, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51160/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Fixa a gratificação dos membros do Conselho Estadual de Política Salarial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do

Art. 3.
Art. 1.
- Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) respectivamente, do Conselho de Política Salarial, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretario da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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