São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48574, de 4 de outubro de 1967
Nº 48574/1967
DECRETO N. 48.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Regulamenta o Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 6.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 101, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, um crédito especial de NCrS 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes do disposto no artigo 90 do referido diploma legal.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Jorge Souza Rezende
Firmino Rocha de Freitas
Eduardo Riomey Yassuda
Sebastião Ferreira Chaves
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 48.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Regulamenta o Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências
No artigo 6.°, parágrafo único:
Onde se lê:
... Código Local n. 182 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 - 13 do orçamento vigente.
Leia-se:
... Código Local n. 182 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0. - 3.1.5.0 - 13 - item 0600 - inciso 1, do orçamento vigente.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.