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Decreto Estadual de São Paulo nº 48574, de 4 de outubro de 1967

Nº 48574/1967

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DECRETO N. 48.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Regulamenta o Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 5.
- No prazo de 30 (trinta) dias o Conselho Estadual de Política Salarial (CEPS), aprovará por resolução da maioria dos seus membros o seu Regimento Interno, através do qual serão conduzidas suas funções e estruturada a Secretaria Executiva.

Artigo 6.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 101, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, um crédito especial de NCrS 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes do disposto no artigo 90 do referido diploma legal.

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia do Código Local n. 182 3. 0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 do orçamemo vigente.

Art. 7.
- O crédito especial a que se refere o artigo anterior, obedecerá a descriminação seguinte: Despesas Correntes, NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) e Despesas de Capital, NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 8.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Jorge Souza Rezende

Firmino Rocha de Freitas

Eduardo Riomey Yassuda

Sebastião Ferreira Chaves

Ciro de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 48.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Regulamenta o Conselho Estadual de Política Salarial, criado pelo artigo 90, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e dá outras providências

No artigo 6.°, parágrafo único:

Onde se lê:

... Código Local n. 182 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 - 13 do orçamento vigente.

Leia-se:

... Código Local n. 182 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0. - 3.1.5.0 - 13 - item 0600 - inciso 1, do orçamento vigente.

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