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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 22 de outubro de 1968

Nº 50569/1968

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DECRETO N. 50.569, DE 22 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Da Estrutura Geral

Art. 1.
- A Imprensa Oficial do Estado, transformada em autarquia pela Lei n. 9.559, de 16 de Dezembro de 1966, terá a estrutura orgânica fixada no presente decreto.

Artigo 2.° - A Imprensa Oficial do Estado terá a seguinte estrutura orgânica.

I - Conselho Superior;

II - Junta Técnico-Administrativa;

III - Superintendência;

IV - Serviços Técnico-Administrativos.

Art. 3.
- Os órgãos indicados nos itens I, II e III, do artigo interior, terão a organização e o funcionamento previstos na Lei n. 10.162 de 10-6-68 e, no que couber, na Lei n. 9.559, de 16-12-66.

CAPÍTULO II

Dos Serviços Técnico-Administrativos

SEÇÃO II

Da Comissão de Compras

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Art. 8.
- O Regimento Interno da Comissão de Compras será elaborado pela 1.ª Turma de Julgamento e aprovado pelo Superintendente.
Art. 9.
- Os seviços administrativos necessários as atividades da Comissão de Compras serão prestados pela Seção de Compras do Serviço de requirimento de Material.

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