São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 274, de 14 de setembro de 1972
Nº 274/1972
Casa Civil
DECRETO N. 274, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Altera o Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, que aprovou o Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar o Plano de Classificação de Funções do pessoal da Imprensa Oficial do Estado a sua estrutura organizacional, de que trata o Decreto n. 50.569, de 22 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n. 52.940, de 18 de maio de 1972,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 16 de outubro de 1970, que dispôs sobre a alteração do Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
ESPECIFICAÇÕES
Código 01/09
Função: Auxiliar de Fotomecânica
Setor; Segue de Fotomecânica
Classe: C
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades, de acordo com a sua lotação:
1 - Fotografia, incluindo:
2 - Retocagem, incluindo:
3 - Montagem, incluindo:
4 - Copiagem de chapas, incluindo:
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário
Experiência: Mínima de 3 meses
Código 03/40
Função: Copiador de Chapas 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: E
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 6 meses.
Código 03/39
Função: Chefe Perfuração
Setor: Secretaria Jornal
Classe: G ...
Atribuições
1 - Supervisionar, distribuir e orientar os serviços que compreendam:
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio
Experiência: Mínima de 6 meses.
Código 03-41
Função: Copiador de Chapas 'II
Setor: Fotomecânica
Classe: G
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 1 ano.
Código 03-42
Função: Chefe Fotomecânica
Setor: Fotomecânica
Classe: K
Atribuições
1 - Coordenar os serviços que compreendam:
2 - Supervisionar, distribuir e orientar os serviços de seus subor dinados imediatos.
3 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio, complementado por co nhecimentos e habilidades de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 2 anos.
Código 06-03
Função: Fotógrafo Gráfico 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: H
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.
Código 06-04
Função: Fotógrafo Gráfico II
Setor: Fotomecânica
Classe: I
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 2 anos.
Código 09-08
Função: Montador de Fotolito I
Setor: Fotomecânica
Classe: E
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.
Código 09-09
Função: Montador de Fotolito II.
Setor: Fotomecânica.
Classe: I
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência; Minima de 2 anos.
Código 15-07
Função: Perfurador
Setor: Secretaria Jornal
Classe: D
Atribuições
1 - Operar as máquinas de composição pelo sistema de fita perfurada, a serem processadas por máquinas de linotipo.
2 - Justificar a perfuração de fitas, com a contagem dos digitos per furados.
3 - Conferir a matéria perfurada, retificando e conferindo as respec tivas fitas
4 - Carregar as máquinas perfuradoras com bobinas de fita de papel.
5 - Retirar as fitas perfuradas, entregando-as à Chefia da Redação.
6 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio
Experiência: Minima de 3 meses.
Código 17-03
Função: Retocador de Fotolito 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: H
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.
Código 17-04
Função: Retocador de Fotolito II
Setor: Fotomecânica
Classe:
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conheelmentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 2 anos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.