São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52940, de 18 de maio de 1972
Nº 52940/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.940, DE 18 DE MAIO DE 1972
Inclui dispositivos no Decreto n. 50.569, de 22 de outubro de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° do Decreto n. 50.569, de 22 de outubro de 1968, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado, fica acrescentada a alínea "d":
"d) Seção de Perfuração"
Artigo 4.°, do Decreto citado no artigo anterior, fica acrescentada a alínea "f":
"f) Seção de Fotomecânica"
Artigo 3.° - Ao Artigo 18, do Decreto citado no artigo 1.°, fica acrescentado o inciso "4";
"4. Seção de Perfuração
Artigo 1.°, fica acrescentado o inciso "6":
"6. Seção de Fotomecânica
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 500-72-ST-4
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que inclui dispositivos no Decreto n. 50.569, de 22 de outubro de 1968.
Face a aquisição de modernos equipamentos, que virão racionalizar algumas atividades da Imprensa Oficial do Estado, torna-se necessária a criação da Seção de Perfuração e da Seção de Fotomecânica. Essas Seções terão importante papel na implantação de novos métodos de trabalho, em decorrência da instalação dos mencionados equipamentos.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.