São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50470, de 13 de janeiro de 2006
Nº 50470/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e institui o contrato de programa como instrumento jurídico para constituição de obrigações relativas à transferência de serviços entre entes da Federação, inclusive pessoas de sua Administração Indireta; e
Considerando a proximidade do termo final de contratos de concessão celebrados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com municípios e a conseqüente necessidade de adequação dos novos contratos às disposições dessa lei,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.