São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50406, de 27 de dezembro de 2005
Nº 50406/2005
1. uma Coordenação de Gestão Técnica;
2. um responsável administrativo - financeiro;
3. especialistas que apoiarão tecnicamente o planejamento e as ações do projeto, indicados pelo Gabinete do Secretário, pelo Instituto Florestal e pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
4. outros técnicos da estrutura da Secretaria do Meio Ambiente indicados por solicitação da UCP.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da edição da Lei nº 11.555, de 25 de novembro de 2003, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, a cargo da Secretaria do Meio Ambiente,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.