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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50466, de 6 de janeiro de 2006

Nº 50466/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Projetos de Paisagem;
IIIInstituto de Botânica;
IVInstituto Geológico;
VInstituto Florestal;
VIUnidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)

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