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Decreto Estadual de São Paulo nº 63111, de 26 de dezembro de 2017

Nº 63111/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 93.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io “caput” do artigo 90:

“

Artigo 90 . - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Gerente Executivo da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:”; (NR)

IIo “caput” do artigo 93:

“

Art. 93.
- O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

IIdo Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012:
a)o inciso III do artigo 4º;
b)o inciso XI do artigo 28;
c)a Seção I do Capítulo IX.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.

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