São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50342, de 12 de dezembro de 2005
Nº 50342/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2005 e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o resultado patrimonial das autarquias, inclusive universidades estaduais, fundações e empresas dependentes deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN