São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50314, de 4 de setembro de 1968
Nº 50314/1968
DECRETO N. 50.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estrutura da Coordenação de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - A estrutura básica da Coordenação de Assistência Tecnica Integral compreende:
I - Unidades Centrais, localizadas em Campinas, abrangendo:
a) Conselho Consultivo e Assessoria de Planejamento da Assistência Técnica Integral;
b) Departamento de Orientação Técnica (DOT) criado pelo Decreto n. 49.475, de 16 de abril de 1968;
c) Departamento de Assistência Supletiva (DAS) criado pelo Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968;
d) Centro de Treinamento em Assistência Técnica (CETATE), criado pelo Decreto n.º 49.253, de 31 de janeiro de 1968;
e) Serviço de Comunicação Rural (S.C.R.), criado pelo Decreto n.º 49.378, de 6 de fevereiro de 1968;
f) Divisão Administrativa, criada pelo Decreto n.º 49.396, de 27 de março de 1958.
II - Unidades Regionais, abrangendo, de acordo com o Decreto n.º ... 49.166, de 29 de dezembro de 1967:
a) - Divisão Regional Agrícola de São Paulo
b) - Divisão Regional Agrícola de Campinas
c) - Divisão Regional Agrícola de Bauru
d) - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba
e) - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba
f) - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente
g) - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba
h) - Divisão Regional Agrícola de Ribeirdo Prêto
i) - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Prêto
Artigo 4.º - Ao Coordenador compete:
I - Superintender todas as atividades a cargo das Unidades Centrais e Regionais da assistência Técnica Integral;
II - coordenar a execução dos trabalhos de assistência à agricultura, através da administração direta, visando o seu desenvolvimento harmônico;
III - decidir sôbre os assuntos, nos limites que forem delegados pelo retário de Estado;
IV - participar, como membro, da Junta Deliberativa da Secretaria Agricultura;
V - assessorar o Secretário de Estado no exame e despacho de astos;
VI - formalizar a admissão de servidores e autorizar despesas cujos ites deverão ser fixados em regulamentos;
VII - presidir o Fundo de Assistência Técnica Integral;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas por s legais.
Artigo 9.° - Passa a ter à seguinte redação o inicio IV, do artigo o do Decreto n. 49.475,16 abril 1968, que criou o Departamento:
"IVDivisão de Conservação do Solo e da Água (DCS), com as
- Secção de Manejo do Solo e da Água
- Secção de Fotointerpretação Agrícola
-Secção de Fertilidade do Solo e Nutrição Vegetal".
Artigo 10 - passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto 49.396,de 27 de março de 1968, que dispõe sõbre a criação da Divisão Administrativa da Coordenação de Assistência Técnica Integral.
"
Artigo 3.° - A Divisão Administrativa terá a seguinte estrutura;
Artigo 11 - A Secção de Manejo da Água, que passa a denominar-se ecção de Irrigação e Drenagem, fica transferida com todo pessoal, móveis quipamentos,veículos e recursos de qualquer natureza, da CATI para a Divisão e Mecanização Agrícola do DEMA, com sede em São Paulo.
Artigo 12 - A Junta Deliberativa da Seeretaria da Agricultura, nos êrmos do artigo 11, do Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967, poderá subordinar à Coordenação de Assistência Técnica Integral, outras funções dentro o espírito de integração da ação do Estado nêste campo funcional.
Artigo 13 - O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbras Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 3 de setembro de 1968
Exposição de motivos GERA n. 32-DF
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o projeto de decreto dispondo sôbre a estrutura básica da Coordenação de Assistência Técnica Integral.
O aludido decreto é decorrência do projeto de reforma administrativa n. 63-68 - Organização da Administração Superior da Assistência Técnica Integral, desenvolvido pela Comissão de Reforma da Secretaria da Agricultura.
Na área funcional da assistência à agro-pecuária, é realizada a reorganização partindo da base para a cúpula, tendo-se implantado várias medidas no sentido de regionalizar e integrar tôdas as especialidades, nos níveis de execução e assessoramento.
Com o presente decreto é atingida a fase final de reestruturação da atividade, mediante a instituição das funções de natureza colegiada e assessorial. Por outro lado, é delineada a estrutura do órgão com a finalidade de consolidar e possibilitar a visão de conjunto sôbre as providências tomadas de maneira esparsa, durante a sua constituição.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de alto aprêço e elevada consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto de Abreu Sodré, Dignissimo Governador do Estado.