São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49253, de 31 de janeiro de 1968
Nº 49253/1968
DECRETO N. 49.253, DE 31 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre o Centro de Treinamento em Assistência Técnica, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto nos incisos I, .II, .III e .IV do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando:
- a conveniência da unificação dos órgãos de capacitação de pessoal que operam no campo funcional da assistência técnica à agricultura;
- a necessidade de dar à capacitação de pessoal da assistência à agricultura um caráter dinâmico e de maior eficiência operacional;
- o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa - GERA n. 19-67, baseado no roteiro aprovado em 28 de novembro de 1967; e
- a obediência estrita na apresentação das medidas propostas nos Decretos ns. 48.040, de 1 de junho de 1967 e 48.132 de 20 de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 5.º - A estrutura básica do Centro de Treinamento em Assistência Técnica será constituida de:
I - Direção
II - Unidade de Treinamento
III - Unidade de Estudos
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.