São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50213, de 20 de agosto de 1968
Nº 50213/1968
DECRETO N. 50.213, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre modificação da escala de vencimentos e salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40, da Lei n. 10.168, de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11-7-68,
Decreta:
Artigo 4.º - Os cargos e as funções abaixo indicadas ficam enquadradas na escala de vencimentos de que trata o artigo 1.º, na seguinte conformidade:
I - na referência VII:
1 - Oficial de Gabinete;
II - na referência I:
1 - Auxiliar de Gabinete.
Artigo 7.º - Poderá ser atribuído aos servidores designados para o exercício das funções abaixo indicadas um «pro labore» arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Reitor:
I - Analista de sistemas de processamento eletrônico; e
II - Programadores de serviços de processamento eletrônico.
Artigo 9.º - São aplicados aos inativos, nas mesmas bases e condições, as disposições dos artigos 1.º a 3.º, 5.º e 12.º dêste decreto.
Artigo 10 - Serão apostilados pelo Diretor Técnico Departamento Nivel I, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto, e o do Diretor Técnico Departamento Nível I, pelo Presidente do Conselho de Administração do Hospital.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução dêste decreto, correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, supridas, se necessárias, pelos créditos a que alude o artigo 43 da Lei n. 10.168, de 10-7-68.
Artigo 12 - As diferenças entre os padrões e referências de vencimentos atuais e os estabelecidos nos artigos 1.º e 3.º dêste decreto terão seu valor reduzido em 50% (cincoenta por cento) até 31 de agôsto de 1968.
Artigo 13 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11-7-68.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mário Guimarães Ferri, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.