São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50184, de 9 de agosto de 1968
Nº 50184/1968
DECRETO N. 50.184, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da lei n. 10.168, de 10 de julho dc 1968, aos servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40,
§ 1.º, da lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 12. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.